A utilização da plataforma Airbnb está proibida nos condomínios residenciais?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisões importantes em dois casos (REsp n. 1.819.075/RS e REsp n. 1.884.483/PR) que afetam aqueles que utilizam plataformas como Airbnb. Estas decisões têm causado preocupações e dúvidas entre proprietários e usuários dessas plataformas.

O uso dessa ferramenta é ilegal nos condomínios residências?

 No primeiro caso, o STJ manteve a proibição de locação via Airbnb em um condomínio de Porto Alegre, interpretando as atividades como comerciais, não compatíveis com a finalidade residencial do condomínio. No segundo caso, o tribunal validou a decisão de um condomínio que proibiu locações por períodos inferiores a 90 dias, ressaltando a autonomia dos condomínios em definir suas próprias regras.

Portanto, as decisões do STJ não implicam uma proibição geral da locação via Airbnb em condomínios residenciais, mas destacam a necessidade de considerar cada caso individualmente, como por exemplo, sendo necessário se observar a convenção e seu regimento interno, de modo a observar se existe a proibição da utilização dessas plataformas no condomínio.

É essencial adotar uma perspectiva equilibrada ao discutir as recentes decisões judiciais relacionadas à locação de imóveis em plataformas como Airbnb. Há uma tendência a reagir com alarmismo diante de tais decisões, mas é importante reconhecer que proibições generalizadas não foram estabelecidas. Na verdade, as locações através de plataformas digitais como Airbnb desempenham um papel crucial na economia moderna.

Ficaremos atentos sobre os futuros debates jurídico levados aos principais Tribunais do país.

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